Ao receber um boleto semelhante á este abaixo, não pague, e na dúvida entre em contato com seu contador questionando a validade e veracidade.
Existe um histórico de golpe relacionados á estes boletos da Associação Comercial Empresarial do Brasil.
Fonte: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/03/golpe-de-estelionatarios-envia-boleto-com-falsa-cobranca-para-empresarios.html
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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
REGRAS E OBRIGATORIEDADE DECLARAÇÃO IR 2016
Abaixo segue algumas regras e obrigatoriedades para a Declaração IRPF 2016:
Prazo de entrega:
O prazo de entrega da Declaração será do dia 1º de março á 29 de abril de 2016.
Multa por atraso:
A multa por atraso da Declaração IRPF é de: 1% do valor total devido apurado na declaração por mês-calendário ou fração de atraso, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Obrigatoriedade:
Estão obrigados á entregar a declaração, as pessoas que em 2015 se enquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses:
Prazo de entrega:
O prazo de entrega da Declaração será do dia 1º de março á 29 de abril de 2016.
Multa por atraso:
A multa por atraso da Declaração IRPF é de: 1% do valor total devido apurado na declaração por mês-calendário ou fração de atraso, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Obrigatoriedade:
Estão obrigados á entregar a declaração, as pessoas que em 2015 se enquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses:
- Recebeu de rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, pró-labore) um total acima de R$ 28.123,91;
- Recebeu de rendimentos isentos e não tributáveis (juros de poupança, FGTS, distribuição de lucros, ganhos com aplicação financeira, etc.) um total acima de R$ 40.000,00;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, cotas ou quinhão de capital em empresas, veículos) acima de R$ 300.000,00;
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 140.619,55;
- Dentre outros casos específicos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Abaixo segue uma lista de documentação básica necessária para que seja realizada a Declaração do Imposto de Renda.
Documentos pessoais:
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documento ou anotação com sua profissão;
- Números da agência e da conta para restituição ou débito.
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documento ou anotação com sua profissão;
- Números da agência e da conta para restituição ou débito.
Rendas:
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores (bancos fornecem);
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores (bancos fornecem);
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos patrimoniais, bem como imóveis, carros, etc;
- saldos bancários das instituições financeiras;
- saldos bancários das instituições financeiras;
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Informações gerais
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação da pessoa);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação da pessoa);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016
Distribuição de Lucros aos Sócios
A distribuição de lucros aos sócios é a remuneração aos investidores pelo capital investido.
O que é:
Este lucro geralmente é distribuído de acordo com a participação no capital social de cada sócio, mas pode ser feita de forma desproporcional também, porém desde que haja previsão no contrato social para a divisão desta forma e que ela também não seja de 100% para um único sócio.
Ou seja, se a proporção de cada sócio no capital social for de 50% para cada, o valor do lucro distribuído deve seguir a mesma proporção, exceto se no contrato social prever a possibilidade de distribuir de forma desproporcional.
A distribuição do lucro aos sócios é isenta do Imposto de Renda da
Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a
legislação tributária.
Na distribuição de lucro aos sócios das empresas
que optaram pelo Simples Federal é realizada com os mesmos benefícios, porém o
Fisco Federal e o INSS exigem a comprovação do lucro distribuído aos
sócios por meio da escrituração contábil.
Limites da Isenção:
Para empresas do Lucro Presumido ou optantes pelo Simples Nacional (Art. 14 da Lei 123/06), deve ser respeitado o seguinte limite de isenção sobre a distribuição de lucros, respeitando o Art. 15 da Lei 9249/95:
- 8% sobre a receita bruta mensal para as empresas que atuam no comércio;
- 32% sobre a receita bruta mensal para as empresas prestadoras de serviço.
Empresas do Lucro Real já evidenciam e comprovam nas demonstrações contábeis o respectivo lucro passível de distribuição, se enquadrando assim na Isenção.
Exemplo de cálculo:
- Empresa possui um faturamento mensal bruto de R$ 10.000,00 na atividade relativa á comércio. Será calculado 8% sobre este total e descontado a parcela do IRPJ paga no Simples Nacional (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006)
Periodicidade da Distribuição:
A periodicidade da distribuição de lucros de qualquer empresa deve ser definida dentro do contrato social da mesma.
Não havendo o registro do contrato da empresa, ela deve distribuir estes lucros apenas no encerramento do balanço anual.
Para que haja uma distribuição mensal deste valor dentro da sua empresa, caso não houver, é necessário incluir as cláusulas de distribuição mensal no contrato social de sua empresa.
Requisitos Básicos:
- A empresa não pode possuir débitos fiscais ou previdenciários, sob pena de multa (Art. 32 da Lei 4357/64)
- Possuir lucro acumulado no Balanço Patrimonial;
- Respeitar a regra da participação do sócio no capital social;
- Respeitar os limites de isenção;
Diferença entre lucro e pró-labore:
O lucro corresponde à remuneração do capital investido na empresa. O pró-labore é a remuneração paga às pessoas responsáveis pela administração da empresa (administradores). Ele, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.
quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016
E-Financeira - Mais uma garra do Leão
Em meados do ano de 2015 a Receita Federal do Brasil criou uma nova obrigação acessória: a e-Financeira, que se tornou obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro do ano passado.
Os
responsáveis pela entrega desta declaração serão as instituições
financeiras.
Semestralmente
estas instituições deverão prestar informações á Receita
Federal de todas as movimentações em contas bancárias ou de
investimentos, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, informando mês a
mês o montante movimentado.
Será
obrigatória a informação de contas onde, no mês, tenha uma
movimentação global por tipo de operação com valores superiores á
R$ 2.000,00 para Pessoas Físicas e R$ 5.000,00 para Pessoas
Jurídicas.
Desta
forma, a Receita Federal terá mais um mecanismo de controle e
fiscalização com a finalidade de aumentar a arrecadação e
diminuir a sonegação.
Para
as Pessoas Físicas, o maior impacto será na possibilidade que a
Receita terá em mãos de cruzar as informações da Declaração do
Imposto de Renda com sua movimentação bancária. Hoje somente eles
pedem na declaração o saldo da conta no último dia do ano, a
partir de agora eles terão em mãos todo o histórico das
movimentações.
Assim,
para as Pessoas Físicas, o risco se dará em casos onde a
movimentação realizada for superior á renda informada na
Declaração. As rendas informadas na Declaração são por exemplo,
ganhos de capital na venda de algum bem, salário, rendimentos
financeiros, Pró-Labore, Distribuição de Lucros, etc, todas
devidamente comprovadas por documentos.
Já
para as Pessoas Jurídicas, principalmente para as que recebem muito
por cartões de crédito/débito, a Receita poderá cruzar as
informações das movimentações bancárias com o faturamento
informado e tributar a diferença, autuando a empresa.
Em ambos o caso dá a possibilidade da Receita cobrar multas e os impostos devidos, além de margem á uma possível fiscalização.
Está
sendo muito discutido se prestarem estas informações caracteriza a quebra de
sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal, mas no
entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz
Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
“É dever
do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho
essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas
sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus
recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
Portanto,
toda cautela é importante para que tenham nas contas bancárias,
seja da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica, o devido registro das
movimentações ali realizadas, seja de pró-labore e distribuição
de lucros para os sócios e a emissão das notas fiscais corretas
para as vendas ou prestações de serviços.
Tudo
está caminhando para que este cerco fique cada vez mais fechado,
todo ano a Receita solicita novas declarações e obrigações como o
SPED, NFe, NFCe, onde busca ter em tempo real todas informações das
empresas e das pessoas físicas para acabar com a sonegação. Desta forma a tendência é
as empresas e
pessoas físicas naturalmente
aderirem ás boas
práticas para não darem margem á possíveis questionamentos e
penalidades.
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