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sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

BOLETO ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL

Ao receber um boleto semelhante á este abaixo, não pague, e na dúvida entre em contato com seu contador questionando a validade e veracidade.
Existe um histórico de golpe relacionados á estes boletos da Associação Comercial Empresarial do Brasil.




Fonte: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/03/golpe-de-estelionatarios-envia-boleto-com-falsa-cobranca-para-empresarios.html




quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

REGRAS E OBRIGATORIEDADE DECLARAÇÃO IR 2016

Abaixo segue algumas regras e obrigatoriedades para a Declaração IRPF 2016:



Prazo de entrega:
O prazo de entrega da Declaração será do dia 1º de março á 29 de abril de 2016.


Multa por atraso:
A multa por atraso da Declaração IRPF é de: 1% do valor total devido apurado na declaração por mês-calendário ou fração de atraso, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.


Obrigatoriedade:
Estão obrigados á entregar a declaração, as pessoas que em 2015 se enquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses:

  • Recebeu de rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, pró-labore) um total acima de R$ 28.123,91;
  • Recebeu de rendimentos isentos e não tributáveis (juros de poupança, FGTS, distribuição de lucros, ganhos com aplicação financeira, etc.) um total acima de R$ 40.000,00;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, cotas ou quinhão de capital em empresas, veículos) acima de R$ 300.000,00;
  • Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 140.619,55;
  • Dentre outros casos específicos.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Abaixo segue uma lista de documentação básica necessária para que seja realizada a Declaração do Imposto de Renda.

Documentos pessoais: 
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documento ou anotação com sua profissão;
- Números da agência e da conta para restituição ou débito.

Rendas:
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores (bancos fornecem);
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos patrimoniais, bem como imóveis, carros, etc;
- saldos bancários das instituições financeiras;

Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.


Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.

Informações gerais
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação da pessoa);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.

sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Distribuição de Lucros aos Sócios

A distribuição de lucros aos sócios é a remuneração aos investidores pelo capital investido.

O que é:

Este lucro geralmente é distribuído de acordo com a participação no capital social de cada sócio, mas pode ser feita de forma desproporcional também, porém desde que haja previsão no contrato social para a divisão desta forma e que ela também não seja de 100% para um único sócio.
Ou seja, se a proporção de cada sócio no capital social for de 50% para cada, o valor do lucro distribuído deve seguir a mesma proporção, exceto se no contrato social prever a possibilidade de distribuir de forma desproporcional.

A distribuição do lucro aos sócios é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária. 
Na distribuição de lucro aos sócios das empresas que optaram pelo Simples Federal é realizada com os mesmos benefícios, porém o Fisco Federal e o INSS exigem a comprovação do lucro distribuído aos sócios por meio da escrituração contábil.




Limites da Isenção:

Para empresas do Lucro Presumido ou optantes pelo Simples Nacional (Art. 14 da Lei 123/06), deve ser respeitado o seguinte limite de isenção sobre a distribuição de lucros, respeitando o Art. 15 da Lei 9249/95:

  • 8% sobre a receita bruta mensal para as empresas que atuam no comércio;
  • 32% sobre a receita bruta mensal para as empresas prestadoras de serviço.  
Lucros superiores ao limite acima podem ser distribuídos desde que devidamente evidenciados na Escrituração Contábil.
Empresas do Lucro Real já evidenciam e comprovam nas demonstrações contábeis o respectivo lucro passível de distribuição, se enquadrando assim na Isenção.

Exemplo de cálculo:
   - Empresa possui um faturamento mensal bruto de R$ 10.000,00 na atividade relativa á comércio. Será calculado 8% sobre este total e descontado a parcela do IRPJ paga no Simples Nacional (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006)




Periodicidade da Distribuição:

A periodicidade da distribuição de lucros de qualquer empresa deve ser definida dentro do contrato social da mesma. 
Não havendo o registro do contrato da empresa, ela deve distribuir estes lucros apenas no encerramento do balanço anual. 
Para que haja uma distribuição mensal deste valor dentro da sua empresa, caso não houver, é necessário incluir as cláusulas de distribuição mensal no contrato social de sua empresa.




Requisitos Básicos:
  1. A empresa não pode possuir débitos fiscais ou previdenciários, sob pena de multa (Art. 32 da Lei 4357/64)
  2. Possuir lucro acumulado no Balanço Patrimonial;
  3. Respeitar a regra da participação do sócio no capital social;
  4. Respeitar os limites de isenção;

Diferença entre lucro e pró-labore:

O lucro corresponde à remuneração do capital investido na empresa. O pró-labore é a remuneração paga às pessoas responsáveis pela administração da empresa (administradores). Ele, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

E-Financeira - Mais uma garra do Leão

Em meados do ano de 2015 a Receita Federal do Brasil criou uma nova obrigação acessória: a e-Financeira, que se tornou obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro do ano passado.

Os responsáveis pela entrega desta declaração serão as instituições financeiras.
Semestralmente estas instituições deverão prestar informações á Receita Federal de todas as movimentações em contas bancárias ou de investimentos, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, informando mês a mês o montante movimentado.
Será obrigatória a informação de contas onde, no mês, tenha uma movimentação global por tipo de operação com valores superiores á R$ 2.000,00 para Pessoas Físicas e R$ 5.000,00 para Pessoas Jurídicas.
Desta forma, a Receita Federal terá mais um mecanismo de controle e fiscalização com a finalidade de aumentar a arrecadação e diminuir a sonegação.
Para as Pessoas Físicas, o maior impacto será na possibilidade que a Receita terá em mãos de cruzar as informações da Declaração do Imposto de Renda com sua movimentação bancária. Hoje somente eles pedem na declaração o saldo da conta no último dia do ano, a partir de agora eles terão em mãos todo o histórico das movimentações.
Assim, para as Pessoas Físicas, o risco se dará em casos onde a movimentação realizada for superior á renda informada na Declaração. As rendas informadas na Declaração são por exemplo, ganhos de capital na venda de algum bem, salário, rendimentos financeiros, Pró-Labore, Distribuição de Lucros, etc, todas devidamente comprovadas por documentos.
Já para as Pessoas Jurídicas, principalmente para as que recebem muito por cartões de crédito/débito, a Receita poderá cruzar as informações das movimentações bancárias com o faturamento informado e tributar a diferença, autuando a empresa.
Em ambos o caso dá a possibilidade da Receita cobrar multas e os impostos devidos, além de margem á uma possível fiscalização.
Está sendo muito discutido se prestarem estas informações caracteriza a quebra de sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal, mas no entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
“É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
Portanto, toda cautela é importante para que tenham nas contas bancárias, seja da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica, o devido registro das movimentações ali realizadas, seja de pró-labore e distribuição de lucros para os sócios e a emissão das notas fiscais corretas para as vendas ou prestações de serviços.
Tudo está caminhando para que este cerco fique cada vez mais fechado, todo ano a Receita solicita novas declarações e obrigações como o SPED, NFe, NFCe, onde busca ter em tempo real todas informações das empresas e das pessoas físicas para acabar com a sonegação. Desta forma a tendência é as empresas e pessoas físicas naturalmente aderirem ás boas práticas para não darem margem á possíveis questionamentos e penalidades.