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sexta-feira, 5 de fevereiro de 2016

Distribuição de Lucros aos Sócios

A distribuição de lucros aos sócios é a remuneração aos investidores pelo capital investido.

O que é:

Este lucro geralmente é distribuído de acordo com a participação no capital social de cada sócio, mas pode ser feita de forma desproporcional também, porém desde que haja previsão no contrato social para a divisão desta forma e que ela também não seja de 100% para um único sócio.
Ou seja, se a proporção de cada sócio no capital social for de 50% para cada, o valor do lucro distribuído deve seguir a mesma proporção, exceto se no contrato social prever a possibilidade de distribuir de forma desproporcional.

A distribuição do lucro aos sócios é isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a legislação tributária. 
Na distribuição de lucro aos sócios das empresas que optaram pelo Simples Federal é realizada com os mesmos benefícios, porém o Fisco Federal e o INSS exigem a comprovação do lucro distribuído aos sócios por meio da escrituração contábil.




Limites da Isenção:

Para empresas do Lucro Presumido ou optantes pelo Simples Nacional (Art. 14 da Lei 123/06), deve ser respeitado o seguinte limite de isenção sobre a distribuição de lucros, respeitando o Art. 15 da Lei 9249/95:

  • 8% sobre a receita bruta mensal para as empresas que atuam no comércio;
  • 32% sobre a receita bruta mensal para as empresas prestadoras de serviço.  
Lucros superiores ao limite acima podem ser distribuídos desde que devidamente evidenciados na Escrituração Contábil.
Empresas do Lucro Real já evidenciam e comprovam nas demonstrações contábeis o respectivo lucro passível de distribuição, se enquadrando assim na Isenção.

Exemplo de cálculo:
   - Empresa possui um faturamento mensal bruto de R$ 10.000,00 na atividade relativa á comércio. Será calculado 8% sobre este total e descontado a parcela do IRPJ paga no Simples Nacional (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006)




Periodicidade da Distribuição:

A periodicidade da distribuição de lucros de qualquer empresa deve ser definida dentro do contrato social da mesma. 
Não havendo o registro do contrato da empresa, ela deve distribuir estes lucros apenas no encerramento do balanço anual. 
Para que haja uma distribuição mensal deste valor dentro da sua empresa, caso não houver, é necessário incluir as cláusulas de distribuição mensal no contrato social de sua empresa.




Requisitos Básicos:
  1. A empresa não pode possuir débitos fiscais ou previdenciários, sob pena de multa (Art. 32 da Lei 4357/64)
  2. Possuir lucro acumulado no Balanço Patrimonial;
  3. Respeitar a regra da participação do sócio no capital social;
  4. Respeitar os limites de isenção;

Diferença entre lucro e pró-labore:

O lucro corresponde à remuneração do capital investido na empresa. O pró-labore é a remuneração paga às pessoas responsáveis pela administração da empresa (administradores). Ele, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.

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