A distribuição de lucros aos sócios é a remuneração aos investidores pelo capital investido.
O que é:
Este lucro geralmente é distribuído de acordo com a participação no capital social de cada sócio, mas pode ser feita de forma desproporcional também, porém desde que haja previsão no contrato social para a divisão desta forma e que ela também não seja de 100% para um único sócio.
Ou seja, se a proporção de cada sócio no capital social for de 50% para cada, o valor do lucro distribuído deve seguir a mesma proporção, exceto se no contrato social prever a possibilidade de distribuir de forma desproporcional.
A distribuição do lucro aos sócios é isenta do Imposto de Renda da
Pessoa Física e da Contribuição Previdenciária, conforme prevê a
legislação tributária.
Na distribuição de lucro aos sócios das empresas
que optaram pelo Simples Federal é realizada com os mesmos benefícios, porém o
Fisco Federal e o INSS exigem a comprovação do lucro distribuído aos
sócios por meio da escrituração contábil.
Limites da Isenção:
Para empresas do Lucro Presumido ou optantes pelo Simples Nacional (Art. 14 da Lei 123/06), deve ser respeitado o seguinte limite de isenção sobre a distribuição de lucros, respeitando o Art. 15 da Lei 9249/95:
- 8% sobre a receita bruta mensal para as empresas que atuam no comércio;
- 32% sobre a receita bruta mensal para as empresas prestadoras de serviço.
Empresas do Lucro Real já evidenciam e comprovam nas demonstrações contábeis o respectivo lucro passível de distribuição, se enquadrando assim na Isenção.
Exemplo de cálculo:
- Empresa possui um faturamento mensal bruto de R$ 10.000,00 na atividade relativa á comércio. Será calculado 8% sobre este total e descontado a parcela do IRPJ paga no Simples Nacional (ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006)
Periodicidade da Distribuição:
Requisitos Básicos:
- A empresa não pode possuir débitos fiscais ou previdenciários, sob pena de multa (Art. 32 da Lei 4357/64)
- Possuir lucro acumulado no Balanço Patrimonial;
- Respeitar a regra da participação do sócio no capital social;
- Respeitar os limites de isenção;
Diferença entre lucro e pró-labore:
O lucro corresponde à remuneração do capital investido na empresa. O pró-labore é a remuneração paga às pessoas responsáveis pela administração da empresa (administradores). Ele, diferente do lucro, está sujeito ao Imposto de Renda de Pessoa Física e à contribuição para o INSS.
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