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quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

REGRAS E OBRIGATORIEDADE DECLARAÇÃO IR 2016

Abaixo segue algumas regras e obrigatoriedades para a Declaração IRPF 2016:



Prazo de entrega:
O prazo de entrega da Declaração será do dia 1º de março á 29 de abril de 2016.


Multa por atraso:
A multa por atraso da Declaração IRPF é de: 1% do valor total devido apurado na declaração por mês-calendário ou fração de atraso, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.


Obrigatoriedade:
Estão obrigados á entregar a declaração, as pessoas que em 2015 se enquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses:

  • Recebeu de rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, pró-labore) um total acima de R$ 28.123,91;
  • Recebeu de rendimentos isentos e não tributáveis (juros de poupança, FGTS, distribuição de lucros, ganhos com aplicação financeira, etc.) um total acima de R$ 40.000,00;
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, cotas ou quinhão de capital em empresas, veículos) acima de R$ 300.000,00;
  • Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 140.619,55;
  • Dentre outros casos específicos.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Abaixo segue uma lista de documentação básica necessária para que seja realizada a Declaração do Imposto de Renda.

Documentos pessoais: 
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documento ou anotação com sua profissão;
- Números da agência e da conta para restituição ou débito.

Rendas:
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores (bancos fornecem);
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.

Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos patrimoniais, bem como imóveis, carros, etc;
- saldos bancários das instituições financeiras;

Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.


Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.

Informações gerais
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;

Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação da pessoa);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.