Em meados do ano de 2015 a Receita Federal do Brasil criou uma nova obrigação acessória: a e-Financeira, que se tornou obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro do ano passado.
Os
responsáveis pela entrega desta declaração serão as instituições
financeiras.
Semestralmente
estas instituições deverão prestar informações á Receita
Federal de todas as movimentações em contas bancárias ou de
investimentos, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, informando mês a
mês o montante movimentado.
Será
obrigatória a informação de contas onde, no mês, tenha uma
movimentação global por tipo de operação com valores superiores á
R$ 2.000,00 para Pessoas Físicas e R$ 5.000,00 para Pessoas
Jurídicas.
Desta
forma, a Receita Federal terá mais um mecanismo de controle e
fiscalização com a finalidade de aumentar a arrecadação e
diminuir a sonegação.
Para
as Pessoas Físicas, o maior impacto será na possibilidade que a
Receita terá em mãos de cruzar as informações da Declaração do
Imposto de Renda com sua movimentação bancária. Hoje somente eles
pedem na declaração o saldo da conta no último dia do ano, a
partir de agora eles terão em mãos todo o histórico das
movimentações.
Assim,
para as Pessoas Físicas, o risco se dará em casos onde a
movimentação realizada for superior á renda informada na
Declaração. As rendas informadas na Declaração são por exemplo,
ganhos de capital na venda de algum bem, salário, rendimentos
financeiros, Pró-Labore, Distribuição de Lucros, etc, todas
devidamente comprovadas por documentos.
Já
para as Pessoas Jurídicas, principalmente para as que recebem muito
por cartões de crédito/débito, a Receita poderá cruzar as
informações das movimentações bancárias com o faturamento
informado e tributar a diferença, autuando a empresa.
Em ambos o caso dá a possibilidade da Receita cobrar multas e os impostos devidos, além de margem á uma possível fiscalização.
Está
sendo muito discutido se prestarem estas informações caracteriza a quebra de
sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal, mas no
entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da
Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz
Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
“É dever
do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho
essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas
sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus
recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
Portanto,
toda cautela é importante para que tenham nas contas bancárias,
seja da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica, o devido registro das
movimentações ali realizadas, seja de pró-labore e distribuição
de lucros para os sócios e a emissão das notas fiscais corretas
para as vendas ou prestações de serviços.
Tudo
está caminhando para que este cerco fique cada vez mais fechado,
todo ano a Receita solicita novas declarações e obrigações como o
SPED, NFe, NFCe, onde busca ter em tempo real todas informações das
empresas e das pessoas físicas para acabar com a sonegação. Desta forma a tendência é
as empresas e
pessoas físicas naturalmente
aderirem ás boas
práticas para não darem margem á possíveis questionamentos e
penalidades.
Nenhum comentário:
Postar um comentário