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quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

E-Financeira - Mais uma garra do Leão

Em meados do ano de 2015 a Receita Federal do Brasil criou uma nova obrigação acessória: a e-Financeira, que se tornou obrigatória para fatos ocorridos a partir de 1º de dezembro do ano passado.

Os responsáveis pela entrega desta declaração serão as instituições financeiras.
Semestralmente estas instituições deverão prestar informações á Receita Federal de todas as movimentações em contas bancárias ou de investimentos, de Pessoas Físicas ou Jurídicas, informando mês a mês o montante movimentado.
Será obrigatória a informação de contas onde, no mês, tenha uma movimentação global por tipo de operação com valores superiores á R$ 2.000,00 para Pessoas Físicas e R$ 5.000,00 para Pessoas Jurídicas.
Desta forma, a Receita Federal terá mais um mecanismo de controle e fiscalização com a finalidade de aumentar a arrecadação e diminuir a sonegação.
Para as Pessoas Físicas, o maior impacto será na possibilidade que a Receita terá em mãos de cruzar as informações da Declaração do Imposto de Renda com sua movimentação bancária. Hoje somente eles pedem na declaração o saldo da conta no último dia do ano, a partir de agora eles terão em mãos todo o histórico das movimentações.
Assim, para as Pessoas Físicas, o risco se dará em casos onde a movimentação realizada for superior á renda informada na Declaração. As rendas informadas na Declaração são por exemplo, ganhos de capital na venda de algum bem, salário, rendimentos financeiros, Pró-Labore, Distribuição de Lucros, etc, todas devidamente comprovadas por documentos.
Já para as Pessoas Jurídicas, principalmente para as que recebem muito por cartões de crédito/débito, a Receita poderá cruzar as informações das movimentações bancárias com o faturamento informado e tributar a diferença, autuando a empresa.
Em ambos o caso dá a possibilidade da Receita cobrar multas e os impostos devidos, além de margem á uma possível fiscalização.
Está sendo muito discutido se prestarem estas informações caracteriza a quebra de sigilo fiscal, direito garantido na Constituição Federal, mas no entanto, para o presidente da Comissão de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Amazonas, (OAB-AM), Luiz Felipe Brandão, a medida deve agilizar o processamento.
É dever do contribuinte prestar essas informações. A Receita tem ganho essas disputas judiciais não sob alegação de quebra de sigilo, mas sob alegação que o contribuinte não informou corretamente os seus recursos. É outra forma de analisar o problema”, explicou Brandão.
Portanto, toda cautela é importante para que tenham nas contas bancárias, seja da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica, o devido registro das movimentações ali realizadas, seja de pró-labore e distribuição de lucros para os sócios e a emissão das notas fiscais corretas para as vendas ou prestações de serviços.
Tudo está caminhando para que este cerco fique cada vez mais fechado, todo ano a Receita solicita novas declarações e obrigações como o SPED, NFe, NFCe, onde busca ter em tempo real todas informações das empresas e das pessoas físicas para acabar com a sonegação. Desta forma a tendência é as empresas e pessoas físicas naturalmente aderirem ás boas práticas para não darem margem á possíveis questionamentos e penalidades.

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