Prazo de entrega:
O prazo de entrega da Declaração será do dia 1º de março á 29 de abril de 2016.
Multa por atraso:
A multa por atraso da Declaração IRPF é de: 1% do valor total devido apurado na declaração por mês-calendário ou fração de atraso, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Obrigatoriedade:
Estão obrigados á entregar a declaração, as pessoas que em 2015 se enquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses:
- Recebeu de rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, pró-labore) um total acima de R$ 28.123,91;
- Recebeu de rendimentos isentos e não tributáveis (juros de poupança, FGTS, distribuição de lucros, ganhos com aplicação financeira, etc.) um total acima de R$ 40.000,00;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, cotas ou quinhão de capital em empresas, veículos) acima de R$ 300.000,00;
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 140.619,55;
- Dentre outros casos específicos.
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