Quanto ao prazo estipulado pela CLT para pagamentos das verbas rescisórias.
Empresa dispensa o funcionário:
Aviso Prévio Trabalhado: O pagamento da rescisão deve ser feito até o 1º dia útil imediato ao término do contrato (Art 477, § 6º, alínea a da CLT).
Aviso Prévio Indenizado: O pagamento da rescisão pode ser feito até o décimo dia, contado da data da notificação da rescisão (Art 477, § 6, alínea b da CLT)
Funcionário pede demissão:
Aviso Prévio Trabalhado: O pagamento da rescisão deve ser feito até o 1º dia útil imediato ao término do contrato.
Sem cumprir Aviso Prévio: O pagamento da rescisão pode ser feito até o décimo dia, contado da data do pedido de demissão.
Santa Cruz Contabilidade
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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016
sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016
BOLETO ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DO BRASIL
Ao receber um boleto semelhante á este abaixo, não pague, e na dúvida entre em contato com seu contador questionando a validade e veracidade.
Existe um histórico de golpe relacionados á estes boletos da Associação Comercial Empresarial do Brasil.
Fonte: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/03/golpe-de-estelionatarios-envia-boleto-com-falsa-cobranca-para-empresarios.html
Existe um histórico de golpe relacionados á estes boletos da Associação Comercial Empresarial do Brasil.
Fonte: http://g1.globo.com/al/alagoas/noticia/2013/03/golpe-de-estelionatarios-envia-boleto-com-falsa-cobranca-para-empresarios.html
quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016
SIMPLES NACIONAL - ADVOCACIA
Considerações acerca da opção ao Simples Nacional para os Escritórios de Advocacia.
Sancionada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, traz inúmeras vantagens aos profissionais, especialmente no que se refere a redução das alíquotas de contribuição tributária.
Sancionada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, traz inúmeras vantagens aos profissionais, especialmente no que se refere a redução das alíquotas de contribuição tributária.
Assim, os Escritórios de Advocacia que optarem pelo Simples Nacional , respeitando o Art 18, §5ºC, Inciso VII da LC 123/06 os serviços advocatícios serão tributados com base no Anexo IV da referida LC.
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
(vigência: 01/01/2012)
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar.:
I - construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores;
VI - serviço de vigilância, limpeza ou conservação.
VII - serviços advocatícios.
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
|
Alíquota
|
IRPJ
|
CSLL
|
COFINS
|
PIS/PASEP
|
ISS
|
Até 180.000,00
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4,50%
|
0,00%
|
1,22%
|
1,28%
|
0,00%
|
2,00%
|
De 180.000,01 a 360.000,00
|
6,54%
|
0,00%
|
1,84%
|
1,91%
|
0,00%
|
2,79%
|
De 360.000,01 a 540.000,00
|
7,70%
|
0,16%
|
1,85%
|
1,95%
|
0,24%
|
3,50%
|
De 540.000,01 a 720.000,00
|
8,49%
|
0,52%
|
1,87%
|
1,99%
|
0,27%
|
3,84%
|
De 720.000,01 a 900.000,00
|
8,97%
|
0,89%
|
1,89%
|
2,03%
|
0,29%
|
3,87%
|
De 900.000,01 a 1.080.000,00
|
9,78%
|
1,25%
|
1,91%
|
2,07%
|
0,32%
|
4,23%
|
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
|
10,26%
|
1,62%
|
1,93%
|
2,11%
|
0,34%
|
4,26%
|
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
|
10,76%
|
2,00%
|
1,95%
|
2,15%
|
0,35%
|
4,31%
|
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
|
11,51%
|
2,37%
|
1,97%
|
2,19%
|
0,37%
|
4,61%
|
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
|
12,00%
|
2,74%
|
2,00%
|
2,23%
|
0,38%
|
4,65%
|
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
|
12,80%
|
3,12%
|
2,01%
|
2,27%
|
0,40%
|
5,00%
|
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
|
13,25%
|
3,49%
|
2,03%
|
2,31%
|
0,42%
|
5,00%
|
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
|
13,70%
|
3,86%
|
2,05%
|
2,35%
|
0,44%
|
5,00%
|
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
|
14,15%
|
4,23%
|
2,07%
|
2,39%
|
0,46%
|
5,00%
|
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
|
14,60%
|
4,60%
|
2,10%
|
2,43%
|
0,47%
|
5,00%
|
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
|
15,05%
|
4,90%
|
2,19%
|
2,47%
|
0,49%
|
5,00%
|
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
|
15,50%
|
5,21%
|
2,27%
|
2,51%
|
0,51%
|
5,00%
|
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
|
15,95%
|
5,51%
|
2,36%
|
2,55%
|
0,53%
|
5,00%
|
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
|
16,40%
|
5,81%
|
2,45%
|
2,59%
|
0,55%
|
5,00%
|
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
|
16,85%
|
6,12%
|
2,53%
|
2,63%
|
0,57%
|
5,00%
|
REGRAS E OBRIGATORIEDADE DECLARAÇÃO IR 2016
Abaixo segue algumas regras e obrigatoriedades para a Declaração IRPF 2016:
Prazo de entrega:
O prazo de entrega da Declaração será do dia 1º de março á 29 de abril de 2016.
Multa por atraso:
A multa por atraso da Declaração IRPF é de: 1% do valor total devido apurado na declaração por mês-calendário ou fração de atraso, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Obrigatoriedade:
Estão obrigados á entregar a declaração, as pessoas que em 2015 se enquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses:
Prazo de entrega:
O prazo de entrega da Declaração será do dia 1º de março á 29 de abril de 2016.
Multa por atraso:
A multa por atraso da Declaração IRPF é de: 1% do valor total devido apurado na declaração por mês-calendário ou fração de atraso, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
Obrigatoriedade:
Estão obrigados á entregar a declaração, as pessoas que em 2015 se enquadrar em qualquer uma das seguintes hipóteses:
- Recebeu de rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria, aluguéis, pró-labore) um total acima de R$ 28.123,91;
- Recebeu de rendimentos isentos e não tributáveis (juros de poupança, FGTS, distribuição de lucros, ganhos com aplicação financeira, etc.) um total acima de R$ 40.000,00;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos (imóveis, veículos, cotas ou quinhão de capital em empresas, veículos) acima de R$ 300.000,00;
- Teve receita bruta em atividade rural acima de R$ 140.619,55;
- Dentre outros casos específicos.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Abaixo segue uma lista de documentação básica necessária para que seja realizada a Declaração do Imposto de Renda.
Documentos pessoais:
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documento ou anotação com sua profissão;
- Números da agência e da conta para restituição ou débito.
- RG (Registro Geral);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Título de eleitor;
- Comprovante de endereço atualizado;
- Documento ou anotação com sua profissão;
- Números da agência e da conta para restituição ou débito.
Rendas:
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores (bancos fornecem);
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
- informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores (bancos fornecem);
- informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão etc.;
- informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício, tais como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças recebida no ano, dentre outras;
- resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão;
- DARFs de carnê-leão.
Bens e direitos
- documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos patrimoniais, bem como imóveis, carros, etc;
- saldos bancários das instituições financeiras;
- saldos bancários das instituições financeiras;
Dívidas e ônus
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
- informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no período.
Renda variável
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
- controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto;
- DARFs de renda variável.
Informações gerais
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
- nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento;
- cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue;
Pagamentos e doações efetuados
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação da pessoa);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
- recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação da pessoa);
- despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente);
- comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno);
- comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora);
- recibos de doações efetuadas;
- GPS (ano todo) e cópia da carteira profissional de empregado doméstico;
Observação: Quando se tratar de declaração conjunta com dependentes (esposa, filhos, etc.) também é necessário a apresentação da relação acima referente a eles.
PISO SALARIAL - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CIANORTE -PR /SINDECC
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