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quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

PRAZO DO PAGAMENTO DA RESCISÃO

Quanto ao prazo estipulado pela CLT para pagamentos das verbas rescisórias.


Empresa dispensa o funcionário:

Aviso Prévio Trabalhado: O pagamento da rescisão deve ser feito até o 1º dia útil imediato ao término do contrato (Art 477, § 6º, alínea a da CLT).

Aviso Prévio Indenizado: O pagamento da rescisão pode ser feito até o décimo dia, contado da data da notificação da rescisão (Art 477, § 6, alínea b da CLT)


Funcionário pede demissão:

Aviso Prévio Trabalhado: O pagamento da rescisão deve ser feito até o 1º dia útil imediato ao término do contrato.

Sem cumprir Aviso Prévio: O pagamento da rescisão pode ser feito até o décimo dia, contado da data do pedido de demissão.

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