Quanto ao prazo estipulado pela CLT para pagamentos das verbas rescisórias.
Empresa dispensa o funcionário:
Aviso Prévio Trabalhado: O pagamento da rescisão deve ser feito até o 1º dia útil imediato ao término do contrato (Art 477, § 6º, alínea a da CLT).
Aviso Prévio Indenizado: O pagamento da rescisão pode ser feito até o décimo dia, contado da data da notificação da rescisão (Art 477, § 6, alínea b da CLT)
Funcionário pede demissão:
Aviso Prévio Trabalhado: O pagamento da rescisão deve ser feito até o 1º dia útil imediato ao término do contrato.
Sem cumprir Aviso Prévio: O pagamento da rescisão pode ser feito até o décimo dia, contado da data do pedido de demissão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário