Busca

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

SIMPLES NACIONAL - ADVOCACIA

Considerações acerca da opção ao Simples Nacional para os Escritórios de Advocacia.

Sancionada no dia 7 de agosto, a Lei Complementar 147/14, que ampliou o Supersimples para o setor de serviços, incluindo a advocacia, traz inúmeras vantagens aos profissionais, especialmente no que se refere a redução das alíquotas de contribuição tributária.


Assim, os Escritórios de Advocacia que optarem pelo Simples Nacional , respeitando o Art 18, §5ºC, Inciso VII da LC 123/06 os serviços advocatícios serão tributados com base no Anexo IV da referida LC.

Nenhum comentário:

Postar um comentário