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sábado, 6 de fevereiro de 2016

Operações com Veículos Usados e Simples Nacional - CONSIGNAÇÃO

Detalhamento dos procedimentos fiscais adotados nas operações com veículos usados, sob a luz do Regulamento do ICMS do PR e da Solução de Consulta nº 166/2014 Cosit e a sua possibilidade da opção ao Simples Nacional.

  

OPERAÇÕES EM CONSIGNAÇÃO

A consignação pode se dar de duas modalidades obrigacionais: o Contrato de Comissão e o Contrato Estimatório.


CONTRATO DE COMISSÃO
Esta modalidade tem objeto a compra ou a venda de um bem pelo comissário (revendedor de veículos), em seu próprio nome, á conta do comitente (proprietário atual do veículo).
O contrato de comissão é regulamento pelos Arts  693 a 709 do Código Civil.
Diferentemente da intermediação, onde o intermediário se coloca entre duas ou mais pessoas para realizar o contrato, na comissão, o comissario atua em nome próprio, ficando diretamente responsável perante o adquirente.
Com esta interpretação, não há o que se falar em intermediação de negócios e assim, esta modalidade de consignação não possui impeditivos para a opção ao Simples Nacional.

A base de cálculo a considerar nesta operação para o cálculo do Simples Nacional, será o valor da comissão, e será calculado seguindo o Anexo III da LC 123/06.


CONTRATO ESTIMATÓRIO
Nesta modalidade o consignante (proprietário atual do veículo) entrega bens móveis ao consignatário (revendedor de veículos), ficando este autorizado a vender este bem, devendo pagar ao consignante o preço ajustado, salvo se preferir, no prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.
O contrato estimatório, também chamado de consignação por venda ou consignação mercantil, é regulamentado pelos Arts 534 a 537 do Código Civil.
Pelo fato do consignatário aqui atuar também em nome próprio, tal como ocorre no contrato de comissão, a empresa que realiza este atividade não encontra aqui um impeditivo á opção ao Simples Nacional.

Diferente do contrato de comissão, onde há a atividade do comissário como conteúdo, no contrato estimatório é o bem vendível que foi estimado para que o outorgado o vendesse, o comprasse ou o restituísse.
Desta forma, a base de cálculo a ser utilizada no cálculo do Simples Nacional é o valor total das vendas e calculado de acordo com o Anexo I da LC 123/06.


Procedimentos fiscais:
  
Para cadastro dos veículos,  consultar a Tabela do NCM e fazer este cadastro de acordo com o tipo de veículo, a capacidade de carga, passageiros e cilindrada.

Os dados das notas fiscais devem ser iguais os dados do Recibo de Compra/Venda do veículo.
se
  • Remessa em Consignação, quando o atual proprietário do veículo for Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS (que emite NFe):
É emitida pelo consignante uma  Nota Fiscal de Remessa em Consignação, utilizando a CFOP 5.917 e de acordo com sua opção tributária.
O consignatário dará entrada desta nota utilizando a CFOP 1.917.

  • Entrada em Consignação, quando atual proprietário do veículo for Pessoa Física ou Pessoa Jurídica Isenta (que não emite NFe):
Esta nota deve ser emitida consignante (revendedora veículos), devido a impossibilidade de emissão pelo consignatário.

Utilizar, CFOP 1.917, natureza de operação "Entrada de Mercadoria Recebida em Consignação", se optante pelo Simples poderá utilizar a CSOSN 400.


MODELO NF: ENTRADA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO
* Informar nos Dados AdicionaisNota Fiscal emitida por empresa ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional - LC 123/06
  • Se não houver a venda e o bem retornar ao seu proprietário:
Utilizar a CFOP 5.918, natureza de operação "Devolução de Mercadoria Recebida em Consignação", se optante pelo Simples poderá utilizar a CSOSN 400.


MODELO NF: DEVOLUÇÃO DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO

* Informar nos Dados AdicionaisNota Fiscal emitida por empresa ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional - LC 123/06
Devolução de veículo em consignação - NF .... de .../.../......

  • Ocorrendo a venda, será necessária a emissão das seguintes notas:
1. O consignatário (revendedora veículos) deve emitir uma Nota Fiscal, utilizando a CFOP 5.919, natureza de operação "Devolução Simbólica de Mercadoria Vendida, Recebida Anteriormente em Consignação".

MODELO NF: DEVOLUÇÃO SIMBÓLICA MERCADORIA RECEBIDA CONSIGNAÇÃO

* Informar nos Dados AdicionaisNota Fiscal emitida por empresa ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional - LC 123/06
Nota Fiscal emitida em decorrência da venda de veículo recebido em consignação - NF .... de .../.../.....

2. Se proprietário for Pessoa Física: O consignatário (revendedora veículos) deve emitir uma Nota Fiscal, utilizando a CFOP 1.113, natureza de operação "Aquisição de Mercadoria Para Comercialização Recebida em Consignação".

MODELO NF: AQUISICAO DE MERCADORIA PARA COMERCIALIZAÇÃO RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO

* Informar nos Dados AdicionaisNota Fiscal emitida por empresa ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional - LC 123/06
Nota Fiscal emitida em decorrência de veículo recebido em consignação - NF .... de .../.../.....

3.  O consignatário (revendedora veículos) deve emitir uma Nota Fiscal de Venda, utilizando a CFOP 5.115, natureza de operação "Venda de Mercadoria Recebida em Consignação".

MODELO NF: VENDA DE MERCADORIA RECEBIDA EM CONSIGNAÇÃO


* Informar nos Dados AdicionaisNota Fiscal emitida por empresa ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional - LC 123/06
Venda de veículo recebido em consignação - NF .... de .../.../.....





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