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sábado, 6 de fevereiro de 2016

Operações com Veículos Usados e Simples Nacional - COMPRA E VENDA

Detalhamento dos procedimentos fiscais adotados nas operações com veículos usados, sob a luz do Regulamento do ICMS do PR e da Solução de Consulta nº 166/2014 Cosit e a sua possibilidade da opção ao Simples Nacional.

OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA

Nas atividades de compra e venda de veículos usados em operações próprias é permitida a opção ao Simples Nacional.
Neste tipo de operação a receita bruta é o total das vendas, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos e será tributada de acordo com o Anexo I da LC 123/06.


Procedimentos fiscais:
  
Para cadastro dos veículos,  consultar a Tabela do NCM e fazer este cadastro de acordo com o tipo de veículo, a capacidade de carga, passageiros e cilindrada.

Os dados das notas fiscais devem ser iguais os dados do Recibo de Compra/Venda do veículo.

  •  Na compra de veículos de Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS (que emite NFe):
A empresa que está vendendo o veículo deverá emitir uma Nota Fiscal de Saída, de acordo com sua opção tributária.
O comprador, que posteriormente irá revender, registrará a entrada desta NFe  utilizando a CFOP 1.102 - Compra para Comercialização.

  • Na compra de veículos de Pessoa Fisíca ou Pessoa Jurídica Isenta (que não emite NFe):
Neste caso, o comprador e revendedor é que deverá emitir uma Nota Fiscal de Entrada, visto que o eventual vendedor não emite este tipo de Nota Fiscal.
A CFOP a utilizar será a 1.102, e se optante pelo Simples Nacional, poderá utilizar o CSOSN 400, conforme modelo abaixo:
MODELO: NOTA FISCAL DE ENTRADA (COMPRA)
** Informar nos Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida por empresa ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional - LC 123/06
     
  • Na venda dos veículos em estoque:
O revendedor de veículos deverá emitir uma Nota Fiscal de Saída para o comprador, na data e valor em que foi realizada a venda e a eventual saída do veículo.
Utilizar a CFOP 5.102 e se optante pelo Simples Nacional com um faturamento nos últimos 12 meses inferior á R$ 360.000,00, poderá utilizar a CSOSN 103, se o faturamento for superior á este valor, poderá usar a CSOSN 101.
Abaixo um modelo de Nota Fiscal de Venda, quando optante pelo Simples Nacional e faturamento acumulado inferior á R$ 360.000,00:

MODELO: NOTA FISCAL DE VENDA


** Informar nos Dados Adicionais: Nota Fiscal emitida por empresa ME ou EPP, optante pelo Simples Nacional - LC 123/06

Cálculo do Imposto:

Por ocasião da venda, a receita bruta a considerar para o cálculo do imposto (Simples Nacional) é o valor total da venda.
No exemplo acima, a base de cálculo do Simples Nacional seria o valor total da Nota Fiscal de Venda, ou seja, os R$12.000,00.

 

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